Proteção à inadimplência para Micro e Pequenos Empreendedores

Li um artigo[1]que falava sobre a prevenção à inadimplência, e o importante papel do advogado neste processo, o qual foi muito feliz em explanar aquilo que defendo há tempos. Resolvi, então, resumir o texto e traduzi-lo a uma linguagem mais próxima do dia-a-dia, especialmente para que micro e pequenos empreendedores entendam a importância de INVESTIR na proteção patrimonial de sua empresa.

A prevenção à inadimplência, realizada por meio de planejamento jurídico preventivo, deve basear-se nos seguintes pilares: (i) a venda; (ii) o pagamento e; (iii) o processo de cobrança.

(i) No quesito venda: observam-se dois momentos, a investigação e a formalização.

INVESTIGAÇÃO- fazer uma investigação sobre a credibilidade do futuro cliente, antes de concretizar uma nova venda. São exemplos de mecanismos que possibilitam esta investigação: exigir a apresentação de documentos pessoais do futuro cliente para análise; fazer uma consulta completa da situação do futuro cliente junto a órgãos de proteção ao crédito para verificar se o mesmo possui registros de protestos, cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou sustados, pendências financeiras, etc.; realizar consultas de processos judiciais em andamento; checar os dados do cliente – em especial, endereço completo e nome do (s) representante (s) legal (is) – junto à Receita Federal.

FORMALIZAÇÃO- a formalização da venda por meio de documentos hábeis a comprovar a venda e as condições prévias estabelecidas pelas partes tais como a emissão de nota fiscal de venda e, especialmente, a formalização de um contrato.

Dependendo do caso em concreto, onde o contrato não seja possível de ser formalizado, o pedido de compra, juntamente com a nota fiscal, pode cumprir este papel, mesmo que por e-mail.

(ii) No quesito pagamento: é imprescindível que a empresa elabore regras claras e uma política de pagamentos que contemple as condições, eventuais percentuais de descontos concedidos, prazos, parcelamentos e penalidades. Se possível, essas condições devem constar expressamente do contrato de formalização do negócio.

Importante frisar, ainda, que quanto maior a obediência a lei, com o adequado planejamento de venda, seja de produto ou serviço, maior a probabilidade de sucesso em um futuro processo de cobrança.

(iii) No quesito cobrança: Experiências do mercado mostram que, quanto mais rápida for realizada a cobrança, mais eficaz ela será. Assim, a empresa deverá definir seu próprio meio de efetuar a cobrança instantânea, que geralmente é realizada em um primeiro momento por e-mail e telefone, e posteriormente pode ocorrer por meio de envio de notificação extrajudicial, antes da tomada de medidas mais incisivas, tais como a inscrição do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito, ou o protesto e, posteriormente, a propositura de ações judiciais, que podem ser mais ou menos rápidas, a depender da documentação que o credor possui para comprovar o débito, daí porque o trabalho orientado por um especialista, desde o início, surte efeitos práticos mais eficazes ao final.

Em resumo, portanto, todas as medidas encontram certamente os seguintes pontos em comum: a necessidade de planejamento e de auxílio de profissionais especializados e capacitados.

André Moreira PegasAdvogado | Especialista em Direito Civil e do Consumidor


[1]http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI275255,41046-O+combate+a+inadimplencia+por+meio+de+um+planejamento+juridico

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